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Conforme estabelecido na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, relacione as colunas e indique a alternativa com a sequência correspondente.
COLUNA I.
(1) Entende-se por Unidades de Conservação:
(2) Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
(3) Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral:
COLUNA II.
( ) As Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
( ) As Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.
( ) As Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
3 - 1 - 2.
2 - 3 - 1.
2 - 1 - 3.
1 - 2 - 3.