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O ente federativo pode delegar a execução de ações administrativas a ele atribuídas na Lei Complementar n.º 140/2011, desde que
a delegação seja realizada mediante convênio e o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
a delegação seja realizada mediante ato normativo e o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
a delegação seja realizada mediante ato normativo e o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado.
a delegação seja realizada mediante consórcio e o ente destinatário disponha de conselho de meio ambiente e quadro técnico capacitado.
a delegação seja realizada mediante convênio e o ente destinatário seja um órgão público com atividade ambiental compatível e disponha de conselho de meio ambiente.


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