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As obrigações previstas no Código Florestal, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.651/2012, têm natureza
solidária, mantendo-se, em caso de transferência de domínio ou de posse do imóvel rural, a responsabilidade compartilhada entre o antigo proprietário e o adquirente, até a efetiva regeneração da área.
pessoal, vinculada diretamente ao agente causador do dano ambiental, independentemente da titularidade atual da terra.
contratual, formalizada mediante a assinatura de termo de compromisso com força de título executivo extrajudicial.
real, sendo tais obrigações transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
administrativa, constituindo-se o dever de reparação após a notificação válida pelo órgão competente do SISNAMA ou após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).


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