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As obrigações previstas no Código Florestal, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.651/...

As obrigações previstas no Código Florestal, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.651/2012, têm natureza


A

solidária, mantendo-se, em caso de transferência de domínio ou de posse do imóvel rural, a responsabilidade compartilhada entre o antigo proprietário e o adquirente, até a efetiva regeneração da área.


B

pessoal, vinculada diretamente ao agente causador do dano ambiental, independentemente da titularidade atual da terra.


C

contratual, formalizada mediante a assinatura de termo de compromisso com força de título executivo extrajudicial.


D

real, sendo tais obrigações transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


E

administrativa, constituindo-se o dever de reparação após a notificação válida pelo órgão competente do SISNAMA ou após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).