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A Convenção de Minamata sobre Mercúrio

A Convenção de Minamata sobre Mercúrio


A

estabelece medidas de controle sobre produtos com adição de mercúrio, além de disciplinar o armazenamento e a destinação ambientalmente adequada de resíduos de mercúrio.


B

configura-se como tratado internacional de natureza programática, sem força jurídica vinculante.


C

regula exclusivamente o comércio internacional de mercúrio, sem dispor sobre sua utilização pelos Estados, que foi estabelecida posteriormente à adesão à convenção, de acordo com as particularidades de cada Estado.


D

impõe aos Estados-partes a erradicação imediata do mercúrio em todos os processos industriais, sem previsão de prazos ou exceções.


E

limita-se a tratar da responsabilidade internacional decorrente do desastre ambiental por derramamento de mercúrio ocorrido no Japão na década de 1950.