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Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 (Código...

Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), no que se refere à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, são consideradas APP em zonas rurais ou urbanas:


A

áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa sem largura mínima


B

áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio máximo de 50 metros


C

faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, sem largura mínima


D

áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento