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Leia o caso a seguir.
Para implantação de um novo bloco acadêmico em campus universitário público, verificou-se a necessidade de supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, situada fora de Área de Preservação Permanente (APP), porém inserida em zona urbana consolidada. O município já emitiu o alvará de construção, mas a equipe técnica identificou que não foi solicitada autorização ambiental específica para a supressão vegetal.
Com base na legislação ambiental e nos procedimentos de licenciamento,
a supressão vegetal de vegetação nativa, ainda que fora de APP, depende de autorização do órgão ambiental competente, podendo exigir compensação ambiental ou reposição florestal.
em área urbana consolidada, a supressão vegetal independe de autorização ambiental, sendo suficiente o alvará municipal de construção.
a autorização ambiental somente é necessária quando houver intervenção em APP ou unidade de conservação.
obras públicas são dispensadas de autorização para supressão vegetal quando houver interesse social devidamente declarado.