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Ao lavrar um auto de infração por supressão de vegetação não autorizada em área pública, o fiscal constata que o infrator realizou o corte das árvores durante a noite, na tentativa de não ser visto, e em um domingo. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), as circunstâncias de o crime ter sido cometido "à noite" e "em domingo ou feriado" são classificadas juridicamente como:
Qualificadoras do crime, que alteram o tipo penal para uma infração de maior potencial ofensivo.
Circunstâncias atenuantes, pois indicam que o infrator tentou evitar confronto direto com a fiscalização.
Irrelevantes para o cálculo da pena, servindo apenas para o relatório circunstanciado da fiscalização.
Circunstâncias agravantes da pena, quando não constituem ou qualificam o crime.