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Um proprietário rural requer autorização para supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração para a implantação de um loteamento. Segundo a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração:
É vetada em qualquer circunstância, sendo permitida apenas para vegetação em estágio inicial.
Pode ser autorizada, excepcionalmente, quando necessária à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, sendo vedada para fins de loteamento imobiliário especulativo se houver alternativa técnica e locacional.
Depende apenas da compensação financeira ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, não sendo exigida a compensação florestal física.
É de livre escolha do proprietário, desde que ele mantenha 20% da área total da propriedade como Reserva Legal, independentemente do estágio de regeneração.


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