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Na apuração de uma infração ambiental, constatou-se que o infrator já possuía condenação definitiva anterior por outro crime da mesma natureza. Nos termos da Lei de Crimes Ambientais, a reincidência nos crimes de natureza ambiental é corretamente classificada como:
Uma circunstância que atenua a pena.
Uma causa de extinção da punibilidade.
Uma formalidade administrativa sem impacto na sanção.
Uma circunstância que agrava a pena.
Um motivo para a concessão automática de perdão judicial.