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O licenciamento para a mineração de urânio no Brasil é um processo de alta complexidade que exige a conformidade simultânea com diferentes esferas regulatórias. Alguns desafios e exigências fazem parte desse licenciamento. Dentre eles, destaca-se:
a exigência de um licenciamento dual, no qual o empreendedor deve obter tanto o licenciamento ambiental junto ao IBAMA quanto a autorização nuclear junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), sob ritos distintos, mas complementares
o licenciamento ambiental de minas de urânio, que é de competência exclusiva dos órgãos estaduais (OEMA), ficando a União responsável apenas pela fiscalização do transporte do minério beneficiado
a simplificação das exigências para o fechamento da mina, pois a meia-vida do urânio impede que qualquer medida de recuperação ambiental seja eficaz em prazos inferiores a milênios
a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que é dispensada em casos de mineração de urânio, uma vez que o Plano de Proteção Radiológica (PPR) da CNEN já cobre todas as variáveis de impacto ao meio ambiente


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