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A Lei Complementar n.º 140/2011 configura as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em relação às competências administrativas ambientais. Com a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal, fica caracterizado que o(a):
ente licenciador é responsável por autuar e instaurar processo administrativo ambiental
atuação supletiva é destinada à cooperação, quando solicitado apoio pelo ente competente
atuação subsidiária é quando o ente federativo visa a apoiar o ente competente de forma independente
atuação subsidiária é quando o ente federativo substitui o detentor original das ações administrativas ambientais