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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinale a opção correta a respeito de empreendimentos ou atividades que gerem ou operem com resíduos perigosos.
Sem prejuízo de suas demais iniciativas, o governo federal não poderá promover a descontaminação de áreas órfãs contaminadas, cabendo essa iniciativa aos responsáveis pela contaminação.
Na fase de instalação, o empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos está dispensado, pelas autoridades competentes, de comprovar capacidade econômica para prover os cuidados ao gerenciamento desses resíduos.
Na fase de instalação, faculta-se às pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A pessoa jurídica que conte com responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos dentro do seu próprio quadro de funcionários está dispensada de se inscrever no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Cabe às pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos informar anualmente ao órgão competente sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade.