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Para os fins da Lei n.º 12.651/2012, são consideradas áreas de uso restrito

Para os fins da Lei n.º 12.651/2012, são consideradas áreas de uso restrito


A

sítios de excepcional valor científico.


B

encostas com declividade superior a 45°.


C

áreas úmidas de importância internacional.


D

pantanais e planícies pantaneiras.


E

manguezais, em toda a sua extensão.