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De acordo com o regramento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o relatório de impacto ambiental (RIMA) deve, obrigatoriamente, conter
levantamento das alterações provocadas pelo projeto no território.
descrição do resultado das medidas mitigadoras realizadas.
programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos do empreendimento.
descrição técnica e detalhada dos estudos realizados na área.
programa de compensação às comunidades afetadas pelo empreendimento.


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