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No que se refere à produção e à comercialização de defensivos agrícolas, assinale a opção correta, à luz da Lei n.º 14.785/2023.
Anualmente, as empresas titulares de registro deverão encaminhar ao órgão federal registrante os dados referentes às quantidades de produtos produzidos e comercializados.
Para agrotóxicos a serem vendidos no território nacional, é facultado ao fabricante apresentar no rótulo ou na bula dos agrotóxicos informações acerca da reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias.
Cabe ao titular do registro publicar e manter atualizada a lista de matérias-primas, de outros ingredientes e de aditivos autorizados para produção de agrotóxicos sob sua responsabilidade.
Os agrotóxicos e os produtos de controle ambiental destinados exclusivamente à exportação devem ter registro específico fornecido pelo órgão registrante.
Para fins de comercialização, o titular de registro deve apresentar mensalmente ao órgão registrante amostras-padrão dos produtos comercializados.


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