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No que tange ao processo de registro, às competências institucionais e aos critérios de segurança ambiental estabelecidos pela Lei n.º 14.785/2023, assinale a opção correta.
O prazo legal para a conclusão de pleitos de registro de agrotóxicos novos formulados é de 12 meses, contados da submissão.
Cabe exclusivamente ao órgão federal de saúde a emissão do registro especial temporário para fins de pesquisa agrícola.
Inexistindo limites máximos de resíduos estabelecidos em monografias nacionais, devem ser observados os definidos pela FAO, pelo Codex Alimentarius ou por estudos de laboratórios supervisionados por autoridade de monitoramento oficial de um país-membro da OCDE.
A análise de risco ambiental é facultativa para agrotóxicos destinados à proteção de florestas plantadas, em razão do baixo risco aos ecossistemas.
O registro especial temporário (RET) confere direito de comercialização imediata de excedentes de produção gerados durante a fase de experimentação.