Imagem de fundo

A competência ambiental legislativa dos municípios

A competência ambiental legislativa dos municípios


A

tem natureza supletiva e complementar em relação ao regramento dos estados e da União.


B

restringe-se ao interesse local, não tendo natureza concorrente com estados e a União.


C

tem natureza exclusiva, limitando a competência dos estados e da União para legislar sobre temas que impactem o âmbito municipal.


D

possibilita a instituição de regramentos autônomos quando houver interesse local, a despeito do regramento do respectivo estado.


E

tem natureza supletiva em relação aos estados e complementar quanto à União.