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Durante uma operação de fiscalização ambiental em uma área de preservação permanente, agentes do IBAMA constatam a construção de uma estrada por uma empresa privada, sem o devido licenciamento ambiental. A empresa alega que a obra é de utilidade pública, pois facilitará o acesso a uma comunidade isolada. Com base na Política Nacional do Meio Ambiente e na responsabilidade por danos ambientais, qual é a consequência jurídica mais adequada para a situação?
A responsabilidade da empresa será subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa para a aplicação de sanções, dada a alegada utilidade pública da obra.
A empresa poderá ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e penal, de forma independente e cumulativa, independentemente da alegação de utilidade pública.
A obra deverá ser imediatamente regularizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), isentando a empresa de qualquer sanção penal, desde que repare o dano.
A responsabilidade será exclusivamente civil, focada na reparação do dano ambiental, afastandose a aplicação de multas administrativas ou sanções penais.
O município onde a obra está localizada será o único responsável, pois a fiscalização do uso do solo é de sua competência primária, isentando a empresa privada.