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Considerando o aumento dos litígios envolvendo os recursos hídricos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ofereceu curso de capacitação sobre a referida temática aos servidores da Corte, partindo-se da premissa de que o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.433/1997, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, à exceção de um. Assinale-o.
O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.
O aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.