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Considere a situação hipotética descrita abaixo.
Durante fiscalização ambiental realizada em uma área rural, agentes do órgão ambiental constataram que um produtor rural, sem autorização do órgão competente, havia promovido a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) para ampliação de área destinada à pecuária. No local, verificou-se a utilização de maquinário pesado, a ausência de licença ambiental e a ocorrência de assoreamento inicial do curso d’água adjacente.
Ao ser notificado, o responsável interrompeu imediatamente a atividade, colaborou com a fiscalização, forneceu informações sobre a extensão da área degradada e comprometeu-se a adotar medidas de recuperação ambiental. Constatou-se, ainda, que o produtor não possuía histórico de infrações ambientais anteriores.
À luz da Lei nº 9.605/1998 e considerando a situação hipotética apresentada acima, é CORRETO afirmar que:
A inexistência de antecedentes ambientais impede a aplicação de sanções penais, admitindo apenas a imposição de medidas reparatórias na esfera civil.
A interrupção imediata da atividade e o compromisso de recuperação ambiental afastam a tipicidade penal da conduta, restringindo a responsabilização à esfera administrativa.
A responsabilização penal somente seria possível caso restasse comprovado dano ambiental irreversível ao curso d’água adjacente.
A supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem autorização do órgão competente, configura crime ambiental, sendo a posterior colaboração do infrator circunstância atenuante, sem excluir a responsabilidade penal.
A utilização de maquinário pesado descaracteriza o crime ambiental, uma vez que a conduta passa a ser tratada exclusivamente como infração administrativa.