A Resolução CONAMA nº 001/1986 é um dos marcos mais importantes da legislação ambiental brasileira. Ela estabelece os critérios básicos e as diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), tornando obrigatória a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades modificadoras do meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental obedecerá às seguintes diretrizes gerais, EXCETO:
Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Contemplar todas as alternativas de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Contemplar todas as alternativas tecnológicas do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, considerando, quando conveniente, os territórios de desenvolvimento e consórcios regionais nos quais se localiza.
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.