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Considere a seguinte situação hipotética.
No município de Parnaíba-PI, durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimento turístico de grande porte, foi elaborado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo RIMA.
Após a divulgação do relatório, uma associação ambientalista local protocolou pedido formal de realização de audiência pública, alegando necessidade de maior participação social diante dos possíveis impactos sobre ecossistemas costeiros.
O empreendedor sustentou que a audiência pública não seria necessária, afirmando que sua realização dependeria exclusivamente da vontade do órgão licenciador.
À luz da Resolução CONAMA nº 09/1987, a audiência pública:
É sempre obrigatória em todo processo de licenciamento ambiental.
É procedimento exclusivo do IBAMA, não aplicável a órgãos estaduais.
Substitui a elaboração do EIA/RIMA quando realizada.
Somente pode ocorrer após a emissão da licença ambiental.
Pode ser solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por grupo de cidadãos, nos termos da norma.


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