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A Lei de Crimes Ambientais tipifica como crime, em regra, a...

A Lei de Crimes Ambientais tipifica como crime, em regra, a conduta de matar animais silvestres. Contudo, o art. 37 da citada lei apresenta hipóteses que afastam a caracterização de crime. Entre essas hipóteses, está, expressamente, a de se o ato for praticado


A

em propriedade privada.


B

por moradores nativos, indígenas ou povos originários.


C

em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes.


D

contra animal que não seja nativo da região e estiver em rota migratória.


E

em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.