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Para os efeitos da Lei n.º 12.651/2012, a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana, entende-se por:
uso alternativo do solo
área de interesse social
manejo sustentável do solo
zona de transição ecológica