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Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico...

Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e sem licença expedida por autoridade competente, configura um crime ambiental com pena prevista de


A

interdição temporária de direitos


B

detenção de seis meses a um ano


C

prestação de serviços à comunidade


D

detenção, de três meses a um ano, e multa