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Um analista ambiental recebeu denúncia envolvendo diversas práticas ilícitas relacionadas à fauna silvestre. Após vistoria, constatou-se que:
1. O infrator mantinha em sua residência dois pássaros silvestres não listados como ameaçados, ambos sem anilha e sem autorização.
2. Havia no local uma caixa térmica contendo ovos de espécie migratória, supostamente coletados em restingas da região.
3. A vistoria revelou, ainda, a destruição recente de ninhos de uma espécie considerada rara no município.
4. O investigado alegou que não praticava caça profissional e que não havia realizado captura noturna.
Com base no regime sancionatório aplicável aos crimes contra a fauna silvestre, infere-se que a
guarda doméstica de espécies silvestres não ameaçadas impede obrigatoriamente a aplicação de pena, sendo aplicável apenas advertência administrativa, pois a lei prevê exclusão automática da sanção penal nessa hipótese.
posse de ovos de espécie migratória configura crime autônomo equivalente à captura de espécimes adultos, sujeitando o agente à detenção e multa, independentemente de prova de intenção de comercialização.
destruição de ninhos de espécie rara não agrava a pena, pois o aumento previsto aplica-se exclusivamente à morte de animais e não à destruição de estruturas essenciais ao ciclo reprodutivo.
inexistência de caça profissional afasta qualquer possibilidade de aumento de pena, ainda que constatada a destruição de ninhos e a posse de ovos de espécies migratórias.