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Acerca da tutela coletiva de comunidades tradicionais em conflitos socioambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
Em caso de derramamento de óleo, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, podendo os pescadores artesanais, as marisqueiras e os catadores atingidos figurar como titulares de interesses difusos quanto à degradação do ecossistema e de direitos individuais homogêneos quanto aos prejuízos sofridos em sua atividade econômica.
A proteção ao meio ambiente diferencia área urbana ou rural, pois visa favorecer a qualidade de vida garantida pela Constituição, pelo Código Florestal e pela legislação ambiental.
A Convenção nº 169 da OIT assegura o direito à consulta prévia, livre e informada não apenas aos povos indígenas, mas também a povos e comunidades tradicionais diretamente afetados por medidas administrativas ou legislativas aptas a repercutir sobre seus modos de vida e territórios.
Nos conflitos socioambientais que atinjam comunidades pesqueiras e tradicionais, a transparência das informações técnicas, em linguagem acessível, e a possibilidade de contestação dos laudos apresentados pelo poluidor, com apoio técnico independente, mostram-se compatíveis com a tutela coletiva dos direitos das comunidades atingidas.


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