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Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda...

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU


A

dialogam com direitos fundamentais já previstos na Constituição e são relevantes na concretização constitucional de políticas públicas, sem que isso implique hierarquia normativa equivalente a tratados formalmente incorporados.


B

não podem ser utilizados para orientar decisões judiciais internas tendo em vista que a Agenda 2030 não possui status de tratado aprovado nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição.


C

são incompatíveis com o modelo constitucional brasileiro, não podendo gerar obrigações para o ente estatal sob pena de violação da soberania nacional e ofensa ao ordenamento jurídico brasileiro.


D

devem ser necessariamente aprovados previamente pelo Congresso Nacional, por meio de processo de internalização específico, para que possam ser adotados de forma adequada na ordem constitucional brasileira.


E

constituem parâmetro interpretativo sem qualquer fundamento constitucional, sendo vedado ao Poder Judiciário considerar compromissos internacionais não vinculantes na análise de políticas públicas.