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O Município de Pontão, no Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se inserido no domínio do Bioma Mata Atlântica. Sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, conforme disposto na Lei nº 11.428/2006, assinale a alternativa INCORRETA.
O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão.
Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.
A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Sistema de Gestão Ambiental (SGA).


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