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Leia o trecho a seguir:
“Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima definida conforme a largura do curso d’água.” (Lei nº 12.651/2012, art. 4º).
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 16 fev. 2026.
Com base no trecho legal acima e no regime jurídico das Áreas de Preservação Permanente (APP), identifique a alternativa CORRETA.
A largura da APP em cursos d’água naturais varia conforme a largura do próprio curso d’água, sendo medida a partir da borda da calha do leito regular.
A delimitação de APP em cursos d’água depende de regulamentação municipal específica para produzir efeitos jurídicos.
A proteção de APP restringe-se a cursos d’água perenes, não alcançando cursos intermitentes.
A existência de vegetação consolidada afasta automaticamente a caracterização da área como APP.
A inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural substitui a obrigação de manutenção da APP prevista em lei.