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Leia o trecho a seguir:
“Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.” (Lei nº 9.605/1998).
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.
Acesso em: 16 fev. 2026.
Considerando o disposto na Lei nº 9.605/1998, identifique a alternativa CORRETA.
A responsabilização por dano em Área de Preservação Permanente depende da comprovação de obtenção de vantagem econômica pelo infrator.
A infração prevista no art. 38 exige que a floresta esteja em estágio avançado de regeneração para configuração do crime.
A conduta descrita no art. 38 pode configurar crime independentemente de a floresta estar totalmente formada, alcançando vegetação em formação.
A aplicação da penalidade prevista exclui automaticamente a responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental.
O crime previsto no art. 38 aplica-se apenas a florestas situadas em unidades de conservação de proteção integral.