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Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao interesse social: “as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas”. Essa consiste em uma resolução do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Instituto Chico Mendes (ICMBio).
Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz).