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A Lei Federal nº 6.766/1979 é o pilar jurídico do parcelamento do solo urbano no Brasil. Ela define as regras para que um terreno bruto seja transformado em lotes urbanos, estabelecendo as responsabilidades do loteador e do Poder Público. Além de ter a infraestrutura básica na lei, são definidos os requisitos urbanísticos para os loteamentos. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos, entre outros:
I. Os lotes necessitam ter área mínima de 200 m2 e frente mínima de 8 metros.
II. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, 15 metros de cada lado, podendo ser reduzida até o limite mínimo de 5 metros em caso de lei municipal ou distrital que aprove o instrumento do planejamento territorial.
III. Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.