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Durante a fase de construção de um aterro sanitário, o órgão ambiental emite a Licença de Instalação (LI). Para o técnico que atua na fiscalização da obra, é fundamental compreender que, juridicamente, a LI:
garante a posse perpétua da área ao empreendedor sem necessidade de renovações futuras.
concede o direito definitivo de exploração dos recursos hídricos e o lançamento de efluentes no corpo receptor antes do término das obras.
permite o início do recebimento de resíduos sólidos para testes de compactação, dispensando a necessidade de uma licença posterior para operação plena.
autoriza o início da implantação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
substitui a necessidade de elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), desde que as condicionantes da Licença Prévia tenham sido cumpridas integralmente.