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Uma indústria têxtil, no exercício da sua atividade social, acabou despejando corantes em um rio que indiretamente afetaram as condições estéticas do meio ambiente. De acordo com a legislação de regência é CORRETO afirmar que a referida indústria:
Gerou impacto ambiental, ainda que tenha afetado meramente as condições estéticas e indiretamente.
Não gerou impacto ambiental, por se tratar apenas de condições estéticas.
Não gerou impacto ambiental, porque sua conduta afetou o meio ambiente apenas indiretamente.
Não gerou poluição, definida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que apenas direta afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
Não responde por dano ambiental, uma vez que a responsabilidade civil ambiental depende da comprovação de dolo ou culpa da indústria no despejo dos corantes.


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