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A Área de Preservação Permanente (APP) de rios, definida pelo Novo Código Florestal (Le...

A Área de Preservação Permanente (APP) de rios, definida pelo Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), protege margens de cursos d’água com metragens variando de 30 m a 500 m, dependendo da largura do rio. Essas faixas, essenciais para recursos hídricos e biodiversidade, são medidas a partir da borda da calha do leito regular.


Sobre as metragens de APP hídrica, ou largura mínima de rio, ou margem de cursos d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, previstas pela lei do Novo Código Florestal no seu artigo 4º, Item I, na sua versão oficial atualizada, é correto afirmar que devem ser de:


A

30 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.


B

30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.


C

50 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.


D

100 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura.


E

200 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.