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De acordo com o Art. 4º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), medidas a partir da borda da calha do leito regular. Considerando os parâmetros de largura mínima dessas faixas, assinale a alternativa correta.
Um curso d’água com largura de 8 metros exige uma APP de, no mínimo, 50 metros em cada margem.
Um rio com largura de 75 metros exige uma faixa de APP de, no mínimo, 100 metros em cada margem.
Para cursos d’água de largura inferior a 10 metros, a largura mínima da APP é de 15 metros, independentemente da zona.
Um rio com largura de 400 metros exige uma faixa de APP de, no mínimo, 500 metros em cada margem.
A maior faixa de APP prevista para cursos d'água é de 200 metros, aplicável a rios com largura superior a 600 metros.