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De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), todo imóvel rural deve destinar uma parcela de sua área para a manutenção de vegetação nativa, parcela essa denominada Reserva Legal (RL). Essa obrigação visa conciliar o uso econômico da propriedade com a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a estabilidade dos solos e o bem-estar das populações locais. No caso de imóveis situados em áreas de domínio da Mata Atlântica, como ocorre em propriedades rurais do município de Joinville, a definição do percentual de Reserva Legal deve observar as normas gerais previstas no Código Florestal, independentemente da intenção do proprietário em utilizar integralmente a área para agricultura ou pecuária. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
Em todos os estados, o percentual de RL é igual, independentemente do bioma.
O percentual de RL pode variar conforme o bioma e a localização do imóvel.
A RL pode ser suprimida integralmente se houver compensação financeira.
A necessidade de RL aplica-se apenas a imóveis com mais de 100 hectares.
A RL só deve ser mantida em propriedades dentro de unidades de conservação.