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Em 2025, uma entidade reguladora analisou o plano de investimentos apresentado por uma concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em uma região metropolitana em rápido crescimento populacional.
O contrato, vigente desde 2012 e ainda sem adequação às exigências introduzidas pelo novo marco legal do saneamento, previa que, até 2033, o sistema alcançaria 96% de cobertura em água potável e 82% em coleta e tratamento de esgotos. O plano também não estabelecia metas para a redução de perdas na distribuição, nem indicadores de continuidade do abastecimento.
Durante a análise técnica, discutiu-se a compatibilidade dessas previsões contratuais com as exigências da Lei nº 11.445/2007.
Nesse contexto, assinale a conclusão mais adequada.
As metas contratuais permanecem compatíveis com a legislação enquanto estiver em curso processo futuro de revisão contratual.
Contratos de prestação podem adotar metas inferiores às previstas legalmente quando houver restrições econômico-financeiras da concessão.
O contrato é incompatível com as metas legais de universalização e com a exigência de metas de eficiência e continuidade dos serviços.
A ausência de metas de redução de perdas e continuidade do abastecimento não compromete a regularidade contratual, pois tais parâmetros possuem natureza operacional.
As metas legais de universalização restringem-se aos indicadores de cobertura populacional, não abrangendo parâmetros de eficiência operacional do sistema.