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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado Beta projeto de lei prevendo o pagamento de uma indenização por danos ao meio ambiente a ser cobrada do empreendedor que retirar produto mineral de uma área de mineração.
O valor a ser pago será baseado no total arrecadado com a venda desse produto mineral, seguindo taxas definidas previamente.
Nesse contexto, o Procurador do Estado que assessora o Governador lançando parecer sobre o veto ou sanção de leis ambientais, deve observar que o Supremo Tribunal Federal entende que
é competência privativa da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
é incompatível com a Constituição, dentro de suas competências legislativas e engrenagens cooperativas, a instituição de indenização monetária pelas atividades minerárias realizadas no Estado-membro.
é inconstitucional a norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente.
é constitucional a norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente; ademais, é o estabelecimento de fato gerador dessa indenização deve ser o mesmo da compensação financeira do Art. 20, §1º, da CF.
é constitucional a norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, é inconstitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira do Art. 20, §1º, da CF, o de taxas relativas ao poder de polícia ou com o de qualquer outra espécie tributária.