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Em 2013, Carlos adquiriu imóvel rural cortado por curso d’água natural perene com largu...

Em 2013, Carlos adquiriu imóvel rural cortado por curso d’água natural perene com largura de 8 metros, situado em área não urbana. O imóvel possui área total de 5 módulos fiscais.


Ao requerer licença para supressão de vegetação próxima ao curso d’água, Carlos alegou que a faixa de preservação deveria ser reduzida porque o imóvel é de pequeno porte e porque parte da vegetação já estava degradada quando adquiriu a propriedade.


De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Área de Preservação Permanente (APP):


A

incide apenas sobre cursos d’água com largura superior a 10 metros;


B

corresponde à faixa mínima de 30 metros, a partir da borda da calha do leito regular;


C

pode ser reduzida para 20 metros mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);


D

corresponde à faixa de 15 metros, em razão de a área total do imóvel ser inferior a 10 módulos fiscais;


E

é de 30 metros, podendo ser afastada mediante termo de ajustamento ambiental firmado com o órgão competente.