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O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe a disposição final de resíduos sólidos a céu aberto, porém faz exceção explícita a determinado tipo de resíduo, cuja gestão é disciplinada por normas específicas.
Esses resíduos são os
domiciliares.
de mineração.
de construção civil.
de serviços de saúde.
industriais perigosos.