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O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe a disposição final...

O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe a disposição final de resíduos sólidos a céu aberto, porém faz exceção explícita a determinado tipo de resíduo, cuja gestão é disciplinada por normas específicas.


Esses resíduos são os


A

domiciliares.


B

de mineração.


C

de construção civil.


D

de serviços de saúde.


E

industriais perigosos.