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Leia o texto a seguir.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou R$ 835.200,00 em multas durante a Operação Feira Virtual, realizada entre os dias 4 e 7 de novembro nos municípios de Arcoverde, Águas Belas e São José do Belmonte, em Pernambuco, e Barra de São Miguel, na Paraíba. A ação teve como foco o combate a crimes ambientais relacionados à caça, ao cativeiro ilegal de animais silvestres e à divulgação de conteúdos ilícitos nas redes sociais.
Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2025/ibama-aplica-mais-de-r-835-mil-em-multas-durante-operacao-contra-crimes-de-fauna-em-pe-e-pb. Acesso em: 29 nov. 2025.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, capítulo V, seção I, artigo 29, discorre acerca dos crimes contra o meio ambiente, cuja penalidade pode chegar à detenção de seis meses a um ano, e multa. A respeito dessa Lei, a pena pode ser aumentada de metade quando o crime é praticado
em introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável.
na degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público.
em unidade de conservação.
na modificação, danificação ou destruição de ninho, abrigo ou criadouro natural.