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Leia o texto a seguir. O Instituto Brasileiro do Meio...

Leia o texto a seguir.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou R$ 835.200,00 em multas durante a Operação Feira Virtual, realizada entre os dias 4 e 7 de novembro nos municípios de Arcoverde, Águas Belas e São José do Belmonte, em Pernambuco, e Barra de São Miguel, na Paraíba. A ação teve como foco o combate a crimes ambientais relacionados à caça, ao cativeiro ilegal de animais silvestres e à divulgação de conteúdos ilícitos nas redes sociais.


Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2025/ibama-aplica-mais-de-r-835-mil-em-multas-durante-operacao-contra-crimes-de-fauna-em-pe-e-pb. Acesso em: 29 nov. 2025.


A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, capítulo V, seção I, artigo 29, discorre acerca dos crimes contra o meio ambiente, cuja penalidade pode chegar à detenção de seis meses a um ano, e multa. A respeito dessa Lei, a pena pode ser aumentada de metade quando o crime é praticado


A

em introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável.


B

na degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público.


C

em unidade de conservação.


D

na modificação, danificação ou destruição de ninho, abrigo ou criadouro natural.