Imagem de fundo

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012)...

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal. Acerca do artigo 4º, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de


A

40 (quarenta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.


B

50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.


C

100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 30 (trinta) a 100 (cem) metros de largura.


D

200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 100 (cem) a 500 (quinhentos) metros de largura.