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A Lei nº 11.284/2006 dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). De acordo com art. 41, o FNDF, de natureza contábil, é gerido pelo órgão gestor federal, destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor. Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos de
recuperação de áreas degradadas com espécies nativas.
controle e monitoramento das atividades biológicas e reprodução de espécies endêmicas.
capacitação em manejo florestal e formação de agentes ribeirinhos, em especial os índios, em atividades florestais.
aproveitamento econômico dos recursos florestais.