

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n° 12.651/2012 reconhece o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como incentivo econômico para quem conserva ou recupera vegetação, água e carbono, remunerando benefícios que vão além da obrigação legal. Um critério essencial para que uma área seja elegível ao PSA é estar
desmatada e sem potencial de regeneração natural.
conservada, sem uso intensivo e gerando serviço ambiental e adicional ao dever legal.
em Área de Preservação Permanente ou em uma Reserva Legal em uso intensivo.
em zona urbana consolidada sem conexão com ecossistemas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.