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A Lei n° 12.651/2012 reconhece o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como incentivo econômico para quem conserva ou recupera vegetação, água e carbono, remunerando benefícios que vão além da obrigação legal. Um critério essencial para que uma área seja elegível ao PSA é estar
desmatada e sem potencial de regeneração natural.
conservada, sem uso intensivo e gerando serviço ambiental e adicional ao dever legal.
em Área de Preservação Permanente ou em uma Reserva Legal em uso intensivo.
em zona urbana consolidada sem conexão com ecossistemas.