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A Lei n° 12.651/2012 define Área de Preservação Permanente (APP) como área protegida com função ambiental, onde a regra geral é a proteção, admitindo usos somente em exceções legais. A função central de uma APP, segundo a lei, é
servir como área de expansão produtiva com compensação financeira.
criar áreas para uso alternativo do solo após declividade de 45°.
permitir corte raso mediante cadastro ambiental rural.
garantir a integridade ecológica, estabilidade geológica e fluxo gênico.


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