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A Lei n° 12.651/2012 define Área de Preservação Permanente (APP) como área protegida co...

A Lei n° 12.651/2012 define Área de Preservação Permanente (APP) como área protegida com função ambiental, onde a regra geral é a proteção, admitindo usos somente em exceções legais. A função central de uma APP, segundo a lei, é


A

servir como área de expansão produtiva com compensação financeira.


B

criar áreas para uso alternativo do solo após declividade de 45°.


C

permitir corte raso mediante cadastro ambiental rural.


D

garantir a integridade ecológica, estabilidade geológica e fluxo gênico.