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Com base na Lei Federal n.º 12.651/2012, a obrigação de promover a recomposição da vegetação situada em Área de Preservação Permanente:
Possui natureza pessoal, não se transmitindo ao sucessor, ainda que haja transferência do domínio do imóvel rural.
Quando exigível, tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
É transmitida ao sucessor apenas na hipótese de transferência do domínio, não se estendendo à transferência da posse.
Não se aplica ao ocupante a qualquer título, restringindo-se ao proprietário e ao possuidor do imóvel rural.
Será exigível somente quando a supressão da vegetação tiver ocorrido de forma autorizada pelo órgão ambiental competente.


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