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De acordo com a Constituição Federal e com a Política Nacional do Meio Ambiente, o Município pretende implantar um complexo urbano em uma área com potencial impacto ambiental relevante. O órgão municipal entende desnecessária a avaliação ambiental por se tratar de política pública local. Considerando esse caso, pode-se afirmar que:
O interesse local afasta exigências ambientais constitucionais.
A competência municipal em matéria urbanística exclui proteção ambiental.
O licenciamento ambiental e os instrumentos de avaliação permanecem sujeitos ao regime jurídico ambiental aplicável.
A proteção ambiental é atribuição exclusiva da União.
O Município somente atua por delegação estadual.


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