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A Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) considera expressamente como de interesse social as
atividades que proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais das áreas de proteção permanente (APP).
obras de infraestrutura destinadas às concessões de energia.
atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa.
atividades e obras de defesa civil.
atividades de proteção sanitária.


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